Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3999 de 10 de Fevereiro de 2020
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º e acresce o inciso VI ao art. 2º, ambos do Decreto nº 7.843, de 27 de março de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.