Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3999 de 10 de Fevereiro de 2020
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º e acresce o inciso VI ao art. 2º, ambos do Decreto nº 7.843, de 27 de março de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Inclui o inciso VI ao art. 2° do Decreto n.° 7.843, de 27 de março de 2013, com a seguinte redação: "VI – a apuração de crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência definido no art. 24-A da Lei Federal n.° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), nos casos em que a vítima for menor de idade."