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Decreto Estadual do Paraná nº 3998 de 13 de Fevereiro de 2020

Nomeia para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI's, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.REPUBLICADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI's, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.294, de 13 de outubro de 2016 e o contido no protocolado nº 16.338.368-3, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.


Art. 1º

Ficam nomeados para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI's, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, os seguintes representantes:

I

JULIANO DI CARLO JACOMINO LUPARELLI, RG nº 9.753.819-0, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI I, como Membro Suplente, representante das Entidades Ligadas à Área de Trânsito – Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná – SINDILOC, em substituição a EVERTON LUIZ BARBOSA PEDROSO, RG nº 6.413.976-2 – Associação Paranaense dos Organismos inspeção Acreditados – APOIA;

II

JOÃO PAULO DO CARMO BARBOSA LIMA, RG nº 6.023.200-8, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI IV, como Membro Suplente, representante das Entidades Ligadas à Área de Trânsito – Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores Equipamentos e Bens Móveis do Estado do Paraná – SINDILOC, em substituição a MOACIR RIBAS CZECK FILHO, RG nº 4.399.032 – Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado do Paraná – SITRO;

III

STELLA MARIS WINNIKES DA SILVA, RG nº 4.259.773-2, para integrar a Junta Administrativo de Recursos de Infrações – JARI VI, como membro Suplente, representante das Entidades Ligadas à Área de Trânsito – Associação Rodo Rádio Táxi Capital, em substituição a JAKSON HOHARA MENDES, RG nº 961.493-0 – Federação Paranaense de Automobilismo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil (Reproduzido por ter sido publicado com incorreção) art. 1º inciso I – nome correto JULIANO DI CARLO JACOMINO LUPARELLI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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