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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3991 de 14 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paranán - SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão das áreas a que se refere o artigo 1° deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.