Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 3982 de 11 de Maio de 2001
Institui o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas de Infrações Penais - PROTEGE/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Será considerado encaminhado ao Conselho Deliberativo o pedido de proteção protocolado na Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania por quaisquer das autoridades a que se refere o artigo 10 deste Decreto.