Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3978 de 11 de Maio de 2001

As Autarquias, Fundos e Órgãos de Regime Especial, deverão efetuar previsão anual da Receita, detalhada mensalmente, por Fonte de Recursos, conforme rotina desenvolvida no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a baixar atos complementares que se fizerem necessários, ao cumprimento do disposto neste Decreto.