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Decreto Estadual do Paraná nº 3946 de 27 de Fevereiro de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, áreas de terras e benfeitorias destinada à implantação de obras viárias no município de São José dos Pinhais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com o art. 5º, alíneas “h”, “i” e “j”, e arts. 2º e 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956; 6.602, de 07 de dezembro de 1978, dando prosseguimento ao Programa Pró – Transporte, das obras que visam a melhoria da mobilidade urbano na Região Metropolitana de Curitiba, com vistas a realização dos jogos da COPA do Mundo – COPA 2014,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de fevereiro de  2012, 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, parciais ou totais, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio necessário à desapropriação, cuja área se destina à implantação de obras viárias componentes do Programa Pró – Transporte, que visam à melhoria da mobilidade urbano na Região Metropolitana de Curitiba, com vistas à realização dos jogos da COPA do Mundo – COPA 2014, no município de São José dos Pinhais, de acordo com o ANEXO I, que faz parte deste Decreto.

Art. 2º

As desapropriações de imóveis urbanos ou não, serão feitas com prévia e justa indenização, atendendo dispositivos legais.

Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado através da Resolução Conjunta n° 10/2011- PGE/SEDU/COMEC, delega à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba- COMEC, todos os atos necessários para a promoção de ações de desapropriações diretas, decorrentes do PAC Copa do Mundo de 2014, com exceção de atos judiciais necessários à imissão de posse e ingresso de demais ações relacionadas com o objeto da presente Resolução.

Art. 4º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto correrão no Projeto da PAC Mobilidade – Copa 2014, Rubrica 4490-6100, Fonte 100.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Durval Amaral Chefe da Casa Civil Cesar Silvestri Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano anexo64808_26906.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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