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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3936 de 03 de Maio de 2001

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 125,18 m² Proprietário: IMPORTADORA WALTER MACIEL S.A. e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro da área de terras rural, com 40,000,00 m², situada no bairro Fazendinha, município de Curitiba, constante de transcrição nº 68.336, Lvº. 3-BM do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 125,18 m², com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estaca A, situada no alinhamento predial da Rua João Bettega, a 2,70 metros do canto do bueiro no Rio Fazendinha, margem esquerda. Da estaca A, azimute 121º05'35", mediu-se 59,10 metros pelo terreno de Importadora Walter Maciel S.A. e outros, até a estaca B, Da estaca B, azimute 26°23'00", mediu-se 3,49 metros até a estaca C, situada na margem esquerda do Rio Fazendinha. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.