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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3935 de 27 de Janeiro de 2020

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.