Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3935 de 27 de Janeiro de 2020
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.