Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3935 de 27 de Janeiro de 2020
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados nos termos previstos no inciso IV do parágrafo único do art. 132 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, no período de 1º de janeiro de 2019 até 1º de maio de 2019 (Convênio ICMS170/2019).