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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3935 de 27 de Janeiro de 2020

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados nos termos previstos no inciso IV do parágrafo único do art. 132 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, no período de 1º de janeiro de 2019 até 1º de maio de 2019 (Convênio ICMS170/2019).