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Decreto Estadual do Paraná nº 3935 de 02 de Dezembro de 2004

Procedido ajuste orçamentário no Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 228.590,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, inciso VII da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de dezembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.


D

E C R E T A:

Art. 1º

Fica procedido um ajuste orçamentário no Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 228.590,00 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e noventa reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no Anexo I do artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo43996_23360.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3935 de 02 de Dezembro de 2004