Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3931 de 04 de Dezembro de 2008
Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21/12/2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2008.