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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3931 de 04 de Dezembro de 2008

Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21/12/2007.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2008.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3931 /2008