Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3931 de 03 de Maio de 2001
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 270,70 m² Proprietário: HERDEIROS DE TOBIAS PINTO DA ROCHA, ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do lote nº 9-B, situado no bairro Boa Vista município de Curitiba, constante da matricula nº 54.079 do Cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, uma área com 270,70 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 03+4,65 m, Azimute 263°47'49", situado nas divisas de Herdeiros de Gumercindo P. Cordeiro e Herdeiros de Tobias Pinto da Rocha, mediu-se 47,35 m por terras de Herdeiros de Tobias Pinto da Rocha até o PV 04. Do PV 04, Azimute 292°52'48", mediu-se 32,00 m por terras de Herdeiros de Tobias Pinto da Rocha até o PV 05. Do PV 05, Azimute 286°33'29", mediu-se 51,00 m por terras de Herdeiros de Tobias Pinto da Rocha até o PV 06. Do PV 06, Azimute 16º33'29", mediu-se 5,00 m por terras de Herdeiros de Tobias Pinto da Rocha até a margem direita do córrego Cachoeira. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura.