Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3929 de 27 de Janeiro de 2020
Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, com as seguintes características:
I
- PROPRIETÁRIO: Fidelis Tosto, ou a quem de direito pertencer.
II
MUNICÍPIO: Rio Branco do Sul
III
DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Matrícula nº 14078 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco do Sul.
IV
ÁREA: 1.078,88M²
V
DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 1.078,88m² oriunda de uma área total de 2.910,48m² integrante da matrícula nº 14078 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco do Sul , de propriedade atribuída a Fidelis Tosto, ou a quem de direito pertencer.