Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3929 de 27 de Janeiro de 2020

Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, com as seguintes características:

I

- PROPRIETÁRIO: Fidelis Tosto, ou a quem de direito pertencer.

II

MUNICÍPIO: Rio Branco do Sul

III

DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Matrícula nº 14078 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco do Sul.

IV

ÁREA: 1.078,88M²

V

DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 1.078,88m² oriunda de uma área total de 2.910,48m² integrante da matrícula nº 14078 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco do Sul , de propriedade atribuída a Fidelis Tosto, ou a quem de direito pertencer.