Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3929 de 27 de Janeiro de 2020
Declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, com as seguintes características:
I
- PROPRIETÁRIO: Fidelis Tosto, ou a quem de direito pertencer.
II
MUNICÍPIO: Rio Branco do Sul
III
DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Matrícula nº 14078 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco do Sul.
IV
ÁREA: 1.078,88M²
V
DESCRIÇÃO: Desapropriação parcial de área equivalente a 1.078,88m² oriunda de uma área total de 2.910,48m² integrante da matrícula nº 14078 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco do Sul , de propriedade atribuída a Fidelis Tosto, ou a quem de direito pertencer.