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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3916 de 30 de Dezembro de 1997

Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.


Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.