Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3916 de 30 de Dezembro de 1997
Declara de utilidade pública áreas de terra para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e o gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, conseqüentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções e fazer plantações.