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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3915 de 30 de Dezembro de 1997

Declara de utilidade pública a área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.


Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.