Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3915 de 30 de Dezembro de 1997
Declara de utilidade pública a área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da instituição de servidão da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.