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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3915 de 30 de Dezembro de 1997

Declara de utilidade pública a área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.


Art. 3º

Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da área descrita no artigo 1º deste Decreto.