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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3915 de 30 de Dezembro de 1997

Declara de utilidade pública a área de terras para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, a área de terras abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à instalação de Faixa de Servidão do Coletor de Esgotos: Área: 58,20 m² Proprietário: ADEMIR LUIZ VASCO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote nº 16 da Quadra 1 do Loteamento Jardim Ouro Preto, constante na matrícula nº 9.930 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo da estaca nº 0=PP situada a 1,50 m do alinhamento predial da Rua Dep. Rivadávia Vargas, a 133,90 m da esquina da Avenida Manoel Ribas, segue por área de Ademir Luiz Vasco, com azimute 46º00'00'' e mediu-se 38,80 m até o ponto nº 1 situado na divisa do lote nº 1. O azimute descrito, refere-se ao norte magnético e define o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.