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Decreto Estadual do Paraná nº 390 de 03 de Março de 1999

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 02 de março de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Proprietário: MARCO ANTONIO MAIA CORRÊA, ou a quem de direito pertencer. Área: 6.828,91 m² Situação: Terreno rural, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Fervida, município de Colombo, com área total de 20.489,34 m², constante da matrícula nº 3.579 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colombo, com a seguinte descrição: Ponto de partida estabelecido na estação 0=PP, situada na divisa de Dirceu Fiorese e a Rua Pedro Fiorese. Da estação 0=PP, rumo NO 12º49'50" SE, mediu-se 12,96 m até a estação 01, confrontando-se com área de Dirceu Fiorese. Da estação 01, rumo NO 24º51'37" SE, mediu-se 26,51 m até a estação 02, confrontando-se com área de Dirceu Fiorese. Da estação 02, rumo NO 42º07'35" SE, mediu-se 11,66 m até a estação 03, confrontando-se com área de Dirceu Fiorese. Da estação 03, rumo NE 06º53'06" SO, mediu-se 11,10 m até a estação 04, confrontando-se com área de Mário Ceccon. Da estação 04, rumo NE 65º34'08" SO, mediu-se 13,93 m até a estação 05, confrontando-se com área de Marco Antonio Maia Corrêa. Da estação 05, rumo NE 64º23'34" SO, mediu-se 92,93 m até a estação 06, confrontando-se com área de Marco Antonio Maia Corrêa. Da estação 06, rumo NE 66º00'37" SO mediu-se 42,30 m até a estação 7, confrontando-se com área de Marco Antonio Maia Corrêa. Da estação 07, mediu-se 169,81 m até a estação 0=PP, que é igual o ponto de partida confrontando-se com a Rua Pedro Fiorese. Os rumos acima descritos referem-se ao norte magnético.

Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior, destina-se a proteção da exploração do Aquífero Karst.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação.

Art. 4º

Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.

Art. 6º

O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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