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Decreto Estadual do Paraná nº 3899 de 18 de Novembro de 2004

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 224.400,00, Secretaria de Estado do Turismo - SETU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, inciso IV da Lei Estadual nº 14.275, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 14.396, de 17 de maio de 2004, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de novembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 224.400,00 (duzentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica reduzido o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo43437_23325.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado