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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3899 de 16 de Fevereiro de 2012

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, áreas e terras.

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Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.