Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3899 de 16 de Fevereiro de 2012
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, áreas e terras.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da instituição de servidão da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.