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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3899 de 16 de Fevereiro de 2012

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, áreas e terras.

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Art. 5º

A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.