Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3899 de 16 de Fevereiro de 2012
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, áreas e terras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da área descrita no artigo 1º deste Decreto.