Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3899 de 16 de Fevereiro de 2012
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, áreas e terras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.