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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3899 de 16 de Fevereiro de 2012

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela SANEPAR, áreas e terras.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a área de terras abaixo descrita, destinada para a Faixa de Servidão de Passagem de Rede Coletora de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas "e" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Área: 36,56 m2 Proprietário: Marcos Roberto Godinho Machado ou a quem de direito pertencer. Situação: Dentro de uma área de terreno urbano constituído pelo lote nº 03 da quadra nº 16, do Loteamento Parque das Árvores, situado no município de Guarapuava, constante da Matrícula nº 27.756, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, uma área de 36,56 m2 com a seguinte descrição: Partindo da estação 8, localizada na divisa entre os lotes 02 e 03 a 3,20 m do alinhamento predial da Rua Bernardo Bochnia, desta segue por área do lote 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 119º15’45" e 0,69 m, até a estação 9; 55º43’09" e 25,76 m, até a estação 10; 144º40’40" e 10,11 m, até a estação 11; localizada na divisa com o lote 4, confrontando-se pelo lado esquerdo com o lote 02 e área do lote 03, e pelo lado direito com área do lote 03. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético.