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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3890 de 21 de Janeiro de 2020

Torna sem efeito o Decreto n° 3.842, de 15 de janeiro de 2020.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3890 /2020