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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3890 de 21 de Janeiro de 2020

Torna sem efeito o Decreto n° 3.842, de 15 de janeiro de 2020.

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Art. 4º

Fica transferido, até 31 de dezembro de 2020, da estrutura organizacional da Casa Civil, para a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, 1 (uma) função de gestão pública de Assessor, Símbolo FG-3, com a respectiva titular, servidora CINEIVA CAMPOLI PAULINO TONO, RG n° 3.992.789-6, ficando alterada a denominação para Assessor Técnico, Símbolo FG-3.

Parágrafo único

Após o prazo estabelecido no caput dos artigos 3° e 5°, o cargo de provimento em comissão e a função de gestão pública retornam automaticamente ao órgão de origem.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 3890 /2020