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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 389 de 03 de Março de 1999

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 198, de 25 de janeiro de 1999 e demais disposições em contrário.