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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 389 de 03 de Março de 1999

Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

A área a que se refere o artigo anterior, destina-se a perfuração do Poço do Sistema Karst.