Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 389 de 03 de Março de 1999
Declara de utilidade pública área de terras para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos artigos 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Proprietário: PALMIRA CAMARGO GENEVIER, ou a quem de direito pertencer. Área: 200,00 m² Situação: Terreno rural com área total de 9 alqueires mias ou menos, situado no lugar denominado Tranqueira, município de Almirante Tamandaré, constante da transcrição nº 1.920, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colombo, com as seguintes descrições; Ponto de partida estabelecido na estação 0=PP, recuada 2,00 m do alinhamento predial da Rua Izídio Dalavéquia e a 60,71 m da esquina desta com a Rua Frederico Gulin. Da estação 0=PP, AZ 39º00', mediu-se 10,00 m até a estação 01 por terras de Palmira Camargo Genevier. Da estação 01, AZ 129º00' mediu-se 20,00 m até a estação 02, por terras de Palmira Camargo Genevier. Da estação 02, AZ 219º00' mediu-se 10,00 m até a etação 03, por terras de Palmira Camargo Genevier. Da estação 03, AZ 309º00', mediu-se 20,00 m pelo alinhamento predial da Rua Izídio Dalavéquia até a estação inicial OPP. Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético.