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Decreto Estadual do Paraná nº 3888 de 01 de Novembro de 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar a progressão por Capacitação Complementar da servidora CINTIA SORANE KITZBERGER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº   0018493-59.2023.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado nº 21.146.344-9,  DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 01 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Retifica o art. 3º do Decreto nº 9.535, de 22 de novembro de 2021, que retificou por força de decisão judicial dos autos nº   0021450-38.2020.8.16.0014 a Progressão por Aperfeiçoamento concedida pelo anexo único da Resolução Conjunta SEAP/SEAB/IAPAR nº 360 de 13 de agosto de 2019, prevista no art. 23 da Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE CINTIA SORANE GOOD KITZBERGER 275482 73109582 2 Assistente em C&T A DE PARA 01/11/2018 6 8 NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3888 de 01 de Novembro de 2023