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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 3878 de 14 de Abril de 2016

Regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015 - PGE

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Art. 2º

Os créditos de servidores que se enquadrem no art. 1º deste Decreto serão pagos em parcelas mensais creditadas em folha de pagamento, observados os seguintes prazos:

I

12 (doze) parcelas iguais para créditos de até R$ 15.000,00;

I

1 (uma) parcela para créditos de até R$ 999,99; (Redação dada pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)

II

18 (dezoito) parcelas iguais para créditos de R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00;

II

2 (duas) parcelas iguais para créditos de R$ 1.000,00 a R$ 1.999,99; (Redação dada pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)

III

24 (vinte e quatro) parcelas iguais para créditos de R$ 20.000,01 a 25.000,00;

III

4 (quatro) parcelas iguais para créditos de R$ 2.000,00 a R$ 3.999,99; (Redação dada pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)

III

4 (quatro) parcelas iguais para créditos de R$ 2.000,00 a R$ 3.999,99; (Redação dada pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)

IV

30 (trinta) parcelas iguais para créditos de R$ 25.000,01 a R$ 31.520,00.

IV

8 (oito) parcelas iguais para créditos de R$ 4.000,00 a R$ 5.999,99. (Redação dada pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)

V

12 (doze) parcelas iguais para créditos de R$ 6.000,00 a R$ 15.000,00; (Incluído pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)

VI

18 (dezoito) parcelas iguais para créditos de R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00; (Incluído pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)

VII

24 (vinte e quatro) parcelas iguais para créditos de R$ 20.000,01 a 25.000,00; (Incluído pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)

VIII

30 (trinta) parcelas iguais para créditos de R$ 25.000,01 a R$ 31.520,00. (Incluído pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)

Parágrafo único

O teto do inciso V e o piso do inciso VI do "caput" deste artigo acompanham a atualização veiculada no ato previsto no art. 3.º da Lei Estadual nº 18.664, de 22 de dezembro 2015. (Incluído pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)