Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual do Paraná nº 3878 de 14 de Abril de 2016
Regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015 - PGE
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os créditos de servidores que se enquadrem no art. 1º deste Decreto serão pagos em parcelas mensais creditadas em folha de pagamento, observados os seguintes prazos:
I
12 (doze) parcelas iguais para créditos de até R$ 15.000,00;
I
1 (uma) parcela para créditos de até R$ 999,99; (Redação dada pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)
II
18 (dezoito) parcelas iguais para créditos de R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00;
II
2 (duas) parcelas iguais para créditos de R$ 1.000,00 a R$ 1.999,99; (Redação dada pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)
III
24 (vinte e quatro) parcelas iguais para créditos de R$ 20.000,01 a 25.000,00;
III
4 (quatro) parcelas iguais para créditos de R$ 2.000,00 a R$ 3.999,99; (Redação dada pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)
III
4 (quatro) parcelas iguais para créditos de R$ 2.000,00 a R$ 3.999,99; (Redação dada pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)
IV
30 (trinta) parcelas iguais para créditos de R$ 25.000,01 a R$ 31.520,00.
IV
8 (oito) parcelas iguais para créditos de R$ 4.000,00 a R$ 5.999,99. (Redação dada pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)
V
12 (doze) parcelas iguais para créditos de R$ 6.000,00 a R$ 15.000,00; (Incluído pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)
VI
18 (dezoito) parcelas iguais para créditos de R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00; (Incluído pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)
VII
24 (vinte e quatro) parcelas iguais para créditos de R$ 20.000,01 a 25.000,00; (Incluído pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)
VIII
30 (trinta) parcelas iguais para créditos de R$ 25.000,01 a R$ 31.520,00. (Incluído pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)
Parágrafo único
O teto do inciso V e o piso do inciso VI do "caput" deste artigo acompanham a atualização veiculada no ato previsto no art. 3.º da Lei Estadual nº 18.664, de 22 de dezembro 2015. (Incluído pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)