Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3849 de 07 de Abril de 2016
Abre um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 19.269.007,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.