Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3849 de 07 de Abril de 2016
Abre um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 19.269.007,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.