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Decreto Estadual do Paraná nº 3847 de 31 de Outubro de 2023

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho ao servidor AGNALDO PRAZERES DE LIMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em consonância com o contido na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0003303-33.2022.8.16.0130, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí, consubstanciada no protocolo nº 21.111.838-5,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20, da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REF.   A partir de De Para AGNALDO PRAZERES DE LIMA 458588 5.504.102-4 1 Assistente em C&T A 10 11 20/09/2021 NOME ID RG LF CARGO CLASSE REF. A partir de De Para

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3847 de 31 de Outubro de 2023