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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 3842 de 31 de Outubro de 2023

Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 3º

Não será paga DEAEV:

I

quando da continuidade do turno de serviço a que está sujeito o(a) bombeiro(a) militar estadual, em decorrência da rotina operacional;

II

em atividades de instrução militar, bem como naquelas inerentes aos cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento, além de outros cursos, estágios, seminários e atividades congêneres voltados ao aprimoramento profissional;

III

em escalas para atividades administrativas, marchas, ordens de prontidão e sobreaviso;

IV

aos oficiais intermediários e superiores.