Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3842 de 31 de Outubro de 2023
Institui a Diária Especial por Atividade Extrajornada Voluntária no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Não será paga DEAEV:
I
quando da continuidade do turno de serviço a que está sujeito o(a) bombeiro(a) militar estadual, em decorrência da rotina operacional;
II
em atividades de instrução militar, bem como naquelas inerentes aos cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento, além de outros cursos, estágios, seminários e atividades congêneres voltados ao aprimoramento profissional;
III
em escalas para atividades administrativas, marchas, ordens de prontidão e sobreaviso;
IV
aos oficiais intermediários e superiores.