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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3819 de 03 de Novembro de 2004

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-COP/SEPL.

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Art. 7º

O Fundo de Desenvolvimento Econômico - F.D.E., o Fundo de Desenvolvimento Urbano - F.D. U e o Fundo Paranaense de Mineração - FUPAM encaminharão a CAFE/SEFA, até o dia 28 de janeiro de 2005 seus balanços correspondentes ao exercício de 2004, para fins de incorporação ao Balanço Geral do Estado.