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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3819 de 03 de Novembro de 2004

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-COP/SEPL.

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Art. 6º

Os órgãos definidos no art. 136 da Constituição Estadual, não participante do Sistema SIAF, remeterão a CAFE/SEFA, até o dia 07 de janeiro de 2005 demonstrativos que evidenciem a sua execução orçamentária, financeira e contábil relativos ao exercício de 2004, para efeito de consolidação do Balanço Geral do Estado.