Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3819 de 03 de Novembro de 2004

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-COP/SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Constituirão "Restos a Pagar" do corrente exercício as despesas processadas e não processadas, e não pagas até o dia 31 de dezembro de 2004.

Parágrafo único

As despesas não processadas e não pagas relativas ao exercício de 2004 deverão ser liquidadas até o dia 20 de janeiro de 2005, sob pena de serem estornadas automaticamente.