Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3819 de 03 de Novembro de 2004
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-COP/SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituirão "Restos a Pagar" do corrente exercício as despesas processadas e não processadas, e não pagas até o dia 31 de dezembro de 2004.
Parágrafo único
As despesas não processadas e não pagas relativas ao exercício de 2004 deverão ser liquidadas até o dia 20 de janeiro de 2005, sob pena de serem estornadas automaticamente.