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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 3819 de 03 de Novembro de 2004

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-COP/SEPL.

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Art. 18

O Saldo Financeiro verificado em 31 de dezembro de 2004, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada, no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido na conta corrente nº 50.000-5 Tesouro Geral do Estado conta Receita do Banco Itaú S. A., até 31 de janeiro de 2005.