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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 3819 de 03 de Novembro de 2004

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-COP/SEPL.

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Art. 17

Nas prestações de contas efetuadas pelos servidores, referente às despesas controladas pelo Sistema Central de Viagem, somente será permitida a inclusão de comprovantes de despesas datadas do corrente exercício.