Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 3819 de 03 de Novembro de 2004
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-COP/SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Aplicam-se aos Fundos Especiais constantes da Lei 14.275, de 29 de dezembro de 2.004, o disposto neste Decreto.