Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 3819 de 03 de Novembro de 2004
Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-COP/SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Empresas controladas pelo Governo do Estado, dependentes ou não de recursos do Tesouro Estadual, deverão encaminhar a DICON/CAFE, a Posição Acionária no exercício de 2.004, até 14 de janeiro de 2005, para fins de consolidação no Banco Geral do Estado.