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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 3819 de 03 de Novembro de 2004

Fixadas as datas limites para o ingresso de processos na Coordenadoria de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-COP/SEPL.

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Art. 10

Todos os órgãos e entidades, inclusive as Empresas controladas pelo Governo do Estado, dependentes ou não de recursos do Tesouro Estadual, deverão encaminhar a DICON/CAFE, as despesas com Divulgação e Propaganda no exercício de 2.004, até 14 de janeiro de 2005, para fins de consolidação no Balanço Geral do Estado.