Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Poderão participar dos editais de chamamento do Programa Esporte na Cidade entidades públicas ou organizações da sociedade civil, que:
I
prevejam estatutariamente a realização de atividades esportivas;
II
não possuam finalidades lucrativas;
III
estejam situadas no Estado do Paraná; e
IV
comprovem a realização de atividades esportivas há pelo menos um ano.