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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 3809 de 26 de Outubro de 2023

Regulamenta a Lei nº 21.405, de 14 de abril de 2023, que institui o Sistema Esportivo Estadual e o Fundo Estadual do Esporte e dá outras providências.

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Art. 22

Poderão participar dos editais de chamamento do Programa Esporte na Cidade entidades públicas ou organizações da sociedade civil, que:

I

prevejam estatutariamente a realização de atividades esportivas;

II

não possuam finalidades lucrativas;

III

estejam situadas no Estado do Paraná; e

IV

comprovem a realização de atividades esportivas há pelo menos um ano.